É comum ouvir os termos “sentença” e “acórdão” sendo usados como sinônimos, especialmente em notícias sobre decisões judiciais de grande repercussão. Apesar de ambos representarem o resultado final de um julgamento, esses dois termos técnicos designam decisões de natureza bem diferente, tomadas em momentos distintos do processo e por instâncias diferentes da estrutura do Judiciário.
O Doutor Valdemir Ferreira Santos apresenta trajetória justamente na etapa processual em que se produz o primeiro desses dois tipos de decisão, ainda em primeira instância, antes de qualquer eventual recurso levar o caso à análise de um tribunal superior.
O que caracteriza uma sentença?
A sentença é a decisão proferida por um juiz de primeira instância, encerrando uma etapa do processo ao julgar o pedido apresentado pelas partes, seja acolhendo, rejeitando ou extinguindo a ação sem análise de mérito. É um ato individual, assinado por um único magistrado, responsável por toda a condução daquele processo, desde as etapas iniciais até essa decisão final proferida em primeiro grau.
Toda sentença precisa ser fundamentada, apresentando de forma clara os motivos jurídicos e fáticos que levaram o juiz a decidir daquela forma específica, exigência prevista tanto na legislação processual quanto na própria Constituição Federal, que veda expressamente decisões judiciais sem a devida motivação.
O que caracteriza um acórdão?
Já o acórdão é a decisão proferida por um órgão colegiado, geralmente um tribunal de segunda instância, quando julga um recurso interposto contra a sentença de primeiro grau. Diferente da sentença, que nasce da análise individual de um único juiz, o acórdão resulta do voto conjunto de vários desembargadores, reunidos em câmaras ou turmas, que podem confirmar, reformar ou anular total ou parcialmente a decisão anterior.

Essa natureza colegiada faz com que o acórdão, em regra, carregue maior peso na formação de jurisprudência, já que representa o entendimento conjunto de múltiplos julgadores sobre determinada questão jurídica, e não a interpretação isolada de um único magistrado sobre o caso concreto analisado.
Por que essa distinção é mais do que técnica?
Compreender essa diferença ajuda a entender por que um processo pode passar por diversas decisões ao longo de sua tramitação, cada uma com natureza e peso jurídico distintos. Uma sentença de primeira instância pode ser integralmente reformada por um acórdão posterior, o que não significa necessariamente erro do juiz que a proferiu, mas reflete o próprio funcionamento do sistema recursal brasileiro, que permite revisão de decisões por instâncias superiores.
Valdemir Ferreira Santos, como qualquer magistrado que atua na primeira instância, profere sentenças cientes de que essas decisões estão sujeitas a esse tipo de revisão, o que faz parte da lógica natural de qualquer sistema judicial organizado em diferentes níveis hierárquicos de julgamento.
Como essas decisões se relacionam ao longo do processo?
Um mesmo processo pode, ao longo de sua tramitação, produzir uma sentença em primeira instância, seguida de um acórdão em segunda instância, caso alguma das partes recorra da decisão inicial, e, eventualmente, novos acórdãos em instâncias ainda superiores, como tribunais superiores em Brasília, caso o caso comporte recursos adicionais previstos em lei.
Essa sequência de decisões, cada uma com seu próprio nome técnico e sua própria natureza jurídica, faz parte do desenho institucional do Judiciário brasileiro, criado justamente para permitir múltiplas oportunidades de revisão antes que uma questão se torne definitivamente resolvida e transite em julgado.
Clareza que ajuda a entender o próprio sistema
Reconhecer a diferença entre sentença e acórdão ajuda o público a acompanhar com mais precisão notícias sobre decisões judiciais, entendendo em qual etapa do processo determinado caso se encontra. Segundo o doutor Valdemir Ferreira Santos, trata-se de uma distinção técnica que atravessa a rotina de qualquer magistrado em atuação hoje em exercício na primeira instância da Justiça estadual.