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A segurança jurídica na compra de precatórios e direitos creditórios na ótica de Felipe Rassi

Diego Velázquez
Diego Velázquez Publicado março 6, 2026
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Entenda com Felipe Rassi como a segurança jurídica orienta a compra de precatórios e direitos creditórios e reduz riscos para investidores e empresas.
Entenda com Felipe Rassi como a segurança jurídica orienta a compra de precatórios e direitos creditórios e reduz riscos para investidores e empresas.
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Felipe Rassi observa que a compra de precatórios e de direitos creditórios exige disciplina documental, porque o valor do ativo depende da sua demonstrabilidade, do seu encadeamento de titularidade e do risco de contestação no caminho. Nesse sentido, “segurança jurídica” não é uma frase de efeito, ela é o conjunto de verificações que reduz surpresas e permite precificar com mais critério, especialmente em ativos que já circulam no mercado secundário.

Por outro lado, a compra não pode ser guiada apenas por deságio. Portanto, a operação precisa tratar o ativo como um dossiê verificável, no qual origem, cessões, status e documentos essenciais se confirmem entre si, evitando que a cobrança, a negociação ou a realização do ativo sejam travadas por inconsistências básicas.

O que torna o precatório e o direito creditório um ativo sensível

O precatório tem natureza específica, vinculada ao pagamento devido pelo poder público, enquanto direitos creditórios podem abranger obrigações privadas de diferentes origens. Dessa forma, o risco não é apenas de tempo, ele é de leitura do ativo: identificar a natureza, o status e os marcos relevantes para a realização. Em contrapartida, quando a carteira trata tudo como “crédito” sem diferenciar, ela tende a perder previsibilidade, pois cada ativo tem regras e disputas típicas.

Na avaliação de Felipe Rassi, a sensibilidade do ativo exige que o processo de compra priorize o que é verificável: documentos, identificação inequívoca, histórico e encadeamento de cessões. Logo, segurança jurídica, nesse campo, significa reduzir zonas cinzentas antes da compra, e não descobrir problemas apenas quando o ativo já está na carteira.

Cadeia de titularidade e controle de versões como núcleo de segurança

Em ativos que circulam por cessão, a cadeia de titularidade é o centro do risco. Portanto, instrumentos de cessão, anexos e registros precisam permitir vincular o ativo atual ao seu ponto de origem, sem lacunas. Ainda assim, é comum que portfólios tragam versões diferentes de anexos ou campos divergentes, o que fragiliza a prova de legitimidade e aumenta a contestação.

Felipe Rassi analisa como a segurança jurídica fortalece a compra de precatórios e direitos creditórios e traz mais previsibilidade às operações financeiras.
Felipe Rassi analisa como a segurança jurídica fortalece a compra de precatórios e direitos creditórios e traz mais previsibilidade às operações financeiras.

Como reforça Felipe Rassi, controle de versões é mais do que organização, ele é prova operacional. Desse modo, registrar data, responsável e integridade de documentos reduz o risco de “duas narrativas” internas e sustenta respostas rápidas quando há questionamento externo, preservando coerência ao longo do tempo.

Due diligence, critérios de elegibilidade e saneamento antes da compra

A diligência precisa separar o que está pronto do que exige correção. Assim, critérios de elegibilidade podem definir um pacote mínimo, identificação, documentos essenciais, status verificável e dados coerentes. Em contrapartida, ativos que não atendem ao pacote podem ser direcionados para saneamento, com checklist e prazo, evitando que exceções contaminem o portfólio e alonguem a execução.

Segundo Felipe Rassi, a diligência também precisa olhar o impacto econômico do ruído. Logo, um problema de documentação pode significar custo de correção; uma lacuna de titularidade pode significar inviabilidade de execução; uma inconsistência de identificação pode significar contestação repetida. Portanto, a compra ganha critério quando cada tipo de falha tem uma consequência prevista, seja ajuste de preço, seja exclusão do ativo, seja obrigação de cura.

Precificação baseada em risco demonstrável e não em expectativa

Segurança jurídica e precificação caminham juntas. Quando o ativo é demonstrável e o risco é mapeado, o deságio reflete variáveis concretas, como tempo, custo de saneamento e probabilidade de disputa. Por outro lado, quando o portfólio é comprado sem governança, a precificação tende a ser corrigida na etapa mais cara, com litígio, retrabalho e atraso na realização.

Diante do exposto, Felipe Rassi ressalta que a compra de precatórios e direitos creditórios se sustenta quando a carteira prioriza prova, cadeia de titularidade e controle de versões. Por fim, a segurança jurídica aparece como método: critérios de elegibilidade, diligência proporcional e registro consistente, reduzindo ruído e aumentando previsibilidade na gestão do ativo.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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