O Governo Federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa prevê a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes por meio da compra de carteiras de créditos vencidos junto a instituições financeiras. A expectativa oficial é que os descontos obtidos nessas operações sejam repassados aos consumidores.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o programa poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas. O governo estima que exista um universo de aproximadamente R$ 300 bilhões em débitos com atraso entre dois e quatro anos e meio. Conforme as condições obtidas nos procedimentos competitivos, os descontos poderão chegar a pelo menos 90%.
Como deve funcionar o Desenrola Brasil 3.0
A proposta prevê que agentes públicos participem da aquisição de carteiras de dívidas vencidas. A operacionalização poderá envolver o Tesouro Nacional, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Depois da compra dos créditos, a expectativa é que as condições mais favoráveis obtidas nas negociações sejam refletidas na renegociação oferecida aos consumidores inadimplentes.
O modelo depende da realização de procedimentos competitivos para a compra das carteiras. O leilão está planejado para novembro de 2026, mas a adesão dos credores, os critérios operacionais e a forma de atendimento aos devedores ainda precisam ser definidos nas etapas de regulamentação e execução da medida provisória.
O texto oficial da Medida Provisória nº 1.393, no Portal do Planalto, estabelece as regras gerais do programa e autoriza a estrutura necessária para a aquisição das carteiras. A publicação da MP, no entanto, não significa que todos os consumidores já possam solicitar a renegociação ou que os descontos estejam disponíveis imediatamente.
Quem pode ser alcançado pela medida
O foco do Desenrola Brasil 3.0 são pessoas físicas com dívidas em atraso dentro do período considerado pelo programa. A estimativa divulgada pelo governo menciona débitos vencidos entre dois e quatro anos e meio, mas a definição prática das carteiras participantes dependerá dos procedimentos previstos e da adesão das instituições financeiras.
Por isso, o consumidor ainda não deve presumir que qualquer dívida atrasada será automaticamente incluída. Será necessário aguardar a regulamentação, a seleção dos créditos e a divulgação dos canais oficiais de consulta e negociação. Também será importante verificar as condições específicas apresentadas para cada débito antes de aceitar um acordo.
Descontos dependem das condições das carteiras
Embora o governo informe que os abatimentos poderão atingir pelo menos 90%, esse percentual não representa necessariamente o desconto individual garantido para todos os consumidores. O resultado dependerá dos valores envolvidos, da composição das carteiras e das condições obtidas nos procedimentos de aquisição dos créditos.
A lógica anunciada é utilizar o poder de negociação da compra em escala para reduzir o custo das carteiras vencidas e repassar essa vantagem aos devedores. A medida provisória cria a base legal para o programa, mas os detalhes sobre prazos, parcelas, critérios de elegibilidade e canais de atendimento ainda devem ser apresentados durante a implementação.
Programa também trata de crédito responsável
Além da renegociação de dívidas, a MP nº 1.393 estabelece mecanismos relacionados à promoção do crédito responsável. O texto também altera o prazo do programa Desenrola Adimplentes, voltado a tomadores de crédito que mantêm os pagamentos em dia.
De acordo com a ficha legislativa disponibilizada pelo Senado Federal, a medida provisória foi publicada em 25 de setembro de 2026 e poderá vigorar até 30 de junho de 2028. Como ocorre com medidas provisórias, sua tramitação legislativa e eventuais alterações no texto também devem ser acompanhadas antes da consolidação definitiva das regras.
Para as famílias endividadas, a principal orientação neste momento é acompanhar os canais oficiais e evitar propostas não verificadas que usem o nome do Desenrola Brasil 3.0. A renegociação somente deverá ser feita quando houver informação oficial sobre os credores participantes, os débitos elegíveis, os descontos e os meios seguros de contratação.