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Governo proíbe bets no Brasil e determina retirada de sites, publicidade e patrocínios

Redação Gazeta Suzano
Redação Gazeta Suzano Publicado setembro 28, 2026
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Pessoa usando celular diante de tela sem identificação visual em representação ao bloqueio de plataformas de apostas on-line
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O governo federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o território nacional. A decisão foi formalizada pela Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, com efeitos imediatos. A regra alcança apostas esportivas e jogos on-line, em ambientes físicos ou virtuais, e também afeta autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Além de interromper novas operações, a medida estabelece um período de transição para que empresas retirem sites e aplicativos do ar. O prazo previsto é de dez dias contados da publicação da MP, com término em 5 de outubro. O mesmo período vale para a retirada de publicidade, propaganda, ações de marketing e patrocínios relacionados às bets.

O texto oficial pode ser consultado na Medida Provisória nº 1.394, da Presidência da República. Como se trata de uma medida provisória, o texto ainda depende de análise do Congresso Nacional para ser convertido definitivamente em lei, conforme o registro legislativo disponível no Senado Federal.

O que muda para os apostadores

A partir da publicação da MP, ficam proibidos novos depósitos nas contas mantidas pelos usuários das plataformas de apostas. A própria norma prevê exceções relacionadas ao encerramento das operações e à restituição de valores, justamente para permitir que os recursos existentes sejam devolvidos aos apostadores.

A medida também determina a devolução integral de valores referentes a apostas em aberto cujo resultado ainda não tenha sido apurado até o fim do período de transição. Já os prêmios de apostas com resultado definido deverão ser pagos. Na prática, usuários que tenham dinheiro depositado ou valores a receber devem acompanhar as orientações da plataforma e guardar comprovantes de depósitos, apostas e eventuais solicitações de saque.

O governo não autorizou a continuidade de sites ou aplicativos durante o período de transição para a realização normal de novas apostas. O prazo serve para a indisponibilização das operações, a retirada da publicidade e o encerramento financeiro das contas, de acordo com as regras estabelecidas na medida provisória.

Fiscalização contra plataformas irregulares

A proibição foi acompanhada por ações de fiscalização contra serviços que continuaram oferecendo apostas de forma irregular. Em 27 de setembro de 2026, uma força-tarefa dos ministérios da Justiça e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites suspeitos de oferecer apostas após a publicação da MP.

A informação foi divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O bloqueio de endereços irregulares reforça a orientação para que consumidores não façam novos depósitos nem forneçam dados pessoais ou bancários a plataformas que continuem divulgando serviços de apostas.

Publicidade, esporte e plataformas digitais

Com a entrada em vigor da MP, a restrição não se limita aos operadores. Também ficam alcançadas as ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio vinculadas às bets. A mudança afeta campanhas digitais, divulgações em veículos de comunicação, parcerias comerciais e contratos de exposição relacionados às plataformas de apostas.

O impacto se estende ainda a empresas que participam da cadeia de intermediação e a serviços digitais utilizados pelos apostadores. Clubes esportivos, influenciadores e anunciantes que mantinham ações associadas ao setor precisam observar o prazo definido para retirar esse conteúdo do ar e interromper novas iniciativas de divulgação.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida integra um pacote de proteção às famílias endividadas. O Ministério da Saúde também informou sobre a assinatura da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que não foi proibido

A proibição das bets não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei. A MP trata especificamente das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, e não elimina atividades lotéricas que tenham previsão legal própria.

Para os consumidores de todo o Brasil, inclusive os usuários de plataformas no Alto Tietê, a principal orientação é não realizar novos depósitos, desconfiar de sites que prometam manter o serviço e utilizar os canais oficiais da empresa para solicitar valores devidos. Em caso de dificuldade, é importante conservar registros das transações e das comunicações feitas durante o encerramento da conta.

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