A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou um comando oculto em uma petição apresentada em recurso especial e determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF). O julgamento ocorreu em 1º de setembro de 2026, e a decisão foi divulgada pelo tribunal no dia seguinte.
O conteúdo estava inserido em fonte branca sobre fundo branco, o que fazia com que não fosse percebido durante a leitura convencional do documento. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a instrução tentava orientar um eventual sistema de inteligência artificial a aceitar os argumentos da defesa e produzir uma minuta favorável à parte recorrente.
Como o comando oculto foi identificado
A técnica é conhecida como prompt injection, expressão utilizada para descrever a inserção de instruções que procuram alterar ou direcionar o comportamento de um sistema de inteligência artificial. No caso analisado pelo STJ, a orientação não aparecia de forma visível na apresentação usual da petição, mas estava incorporada ao arquivo digital.
O recurso estava relacionado a uma ação penal originária do Tribunal de Justiça da Paraíba. A identificação do conteúdo ocorreu durante a análise realizada pela equipe do ministro Og Fernandes, que levou o episódio para avaliação do colegiado. A Sexta Turma considerou que a conduta poderia representar uma tentativa de interferência no processamento automatizado da peça.
O tribunal classificou o comportamento como potencialmente atentatório à dignidade da Justiça e indicou que, em tese, ele poderia configurar fraude processual. A decisão, contudo, determinou o encaminhamento do caso às instituições competentes para eventual apuração e adoção das providências cabíveis, sem estabelecer, na divulgação oficial, uma conclusão definitiva sobre responsabilidade.
OAB e MPF foram comunicados
Com a decisão, a OAB e o MPF foram informados sobre a ocorrência. A comunicação permite que os órgãos avaliem o episódio dentro de suas respectivas atribuições, considerando tanto os aspectos relacionados à atuação profissional quanto a possíveis consequências na esfera criminal.
A medida também reforça que documentos apresentados em processos judiciais podem ser submetidos a verificações técnicas além da leitura visual. Elementos escondidos na estrutura de um arquivo, especialmente quando destinados a influenciar ferramentas automatizadas, podem ser identificados durante procedimentos de análise e segurança digital.
O caso não envolve apenas a utilização de inteligência artificial como apoio à pesquisa ou à organização de informações jurídicas. A preocupação central está na tentativa deliberada de inserir uma instrução para conduzir o resultado produzido por uma ferramenta automatizada. Por isso, o episódio amplia o debate sobre integridade documental e responsabilidade no uso de tecnologia no Judiciário.
STJ já havia relatado outras tentativas
Em 20 de maio de 2026, o próprio STJ informou que havia identificado outras tentativas de uso de prompt injection em documentos processuais. Conforme relatado pelo tribunal em outra comunicação oficial do STJ, os casos seriam certificados nos autos e poderiam resultar em apurações administrativas, criminais e sanções processuais.
A repetição de ocorrências levou a instituição a tratar o recurso a comandos ocultos como um risco específico associado à circulação de peças digitais. A preocupação se relaciona ao uso crescente de sistemas automatizados em atividades de triagem, pesquisa e produção de documentos, que dependem da confiabilidade das informações recebidas.
O tribunal também divulgou, em 19 de maio de 2026, outro episódio relacionado ao uso inadequado de inteligência artificial. Na ocasião, um relator identificou um habeas corpus com erros e referências que não correspondiam à realidade, descritas pelo STJ como possíveis “alucinações” produzidas por IA, e comunicou a OAB. O relato consta em notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Integridade e revisão humana no processo judicial
Os episódios indicam que a adoção de ferramentas de inteligência artificial no sistema de Justiça exige mecanismos de controle, verificação humana e atenção à origem dos conteúdos apresentados. Uma ferramenta automatizada pode auxiliar tarefas jurídicas, mas não substitui a conferência das informações nem a responsabilidade de quem assina e protocola uma petição.
No caso do comando oculto, a atuação da equipe do STJ permitiu que a instrução fosse percebida e submetida ao colegiado. A decisão de comunicar a OAB e o MPF estabelece, assim, uma resposta institucional diante de uma possível tentativa de manipulação tecnológica de documento processual. O caso passa a integrar o debate sobre os limites éticos e jurídicos do uso de inteligência artificial nos tribunais.