O governo publicou uma medida para estabelecer novas regras de identificação e autenticação de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. A Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, também prevê mecanismos para bloquear comunicações consideradas irregulares e a criação de uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração utilizados no país.
O ato foi registrado na resenha oficial de atos publicados pela Presidência da República em 13 de outubro. Segundo a Presidência da República, a medida trata de instrumentos voltados à identificação da origem de ligações e mensagens, além do suporte ao bloqueio de comunicações incompatíveis com as regras do setor.
A iniciativa tem alcance nacional e pode afetar consumidores, empresas de telefonia e usuários que recebem chamadas automáticas, mensagens em massa ou contatos de origem desconhecida. No entanto, a publicação resumida do ato ainda não apresenta todos os procedimentos operacionais, parâmetros técnicos e responsabilidades que deverão ser observados no funcionamento do sistema.
O que é a autenticação de chamadas
A autenticação de chamadas é o conjunto de mecanismos utilizado para verificar se a comunicação corresponde à origem informada na rede. Na prática, a proposta busca oferecer elementos para diferenciar contatos identificáveis de ligações ou mensagens que apresentem informações inconsistentes, uso irregular de numeração ou outros sinais incompatíveis com as regras de telecomunicações.
A medida também relaciona esse processo à identificação da origem das comunicações. Isso significa que os sistemas poderão contar com dados capazes de auxiliar na análise de quem está realizando uma chamada ou enviando uma mensagem, sempre conforme os critérios e procedimentos que ainda deverão ser detalhados pelos órgãos responsáveis.
O objetivo indicado no ato é criar uma estrutura que permita não apenas reconhecer a procedência das comunicações, mas também apoiar o bloqueio de contatos considerados irregulares. A norma, contudo, não permite afirmar que toda chamada desconhecida será automaticamente interrompida ou que o consumidor passará a visualizar informações completas sobre qualquer ligação recebida.
Como a medida pode afetar os consumidores
Para quem utiliza telefonia fixa ou móvel, a principal expectativa está na possibilidade de reduzir contatos fraudulentos, falsos atendimentos e mensagens usadas em tentativas de engenharia social. Chamadas automáticas e comunicações em massa também poderão ser submetidas a mecanismos de identificação e análise previstos na regulamentação.
O impacto direto dependerá da forma como as regras serão implementadas. A medida pode contribuir para que as redes disponham de informações mais organizadas sobre os números utilizados, mas a experiência do consumidor dependerá de fatores como a integração entre empresas, a atualização dos registros e a aplicação uniforme dos critérios de bloqueio.
Também será necessário acompanhar como o sistema tratará comunicações legítimas que possam apresentar alguma inconsistência técnica ou cadastral. O bloqueio de contatos autorizados é uma das questões que exigem definição operacional, especialmente em situações envolvendo empresas, serviços públicos e usuários que fazem chamadas por diferentes plataformas ou estruturas de rede.
Base centralizada reunirá dados de numeração
A Medida Provisória nº 1.396 prevê ainda a criação de uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração usados no Brasil. A estrutura deverá servir de apoio para os mecanismos de identificação e autenticação, concentrando informações relevantes para o controle dos números utilizados nas redes de telecomunicações.
A existência dessa base pode facilitar a conferência da origem declarada de chamadas e mensagens, além de dar suporte a medidas contra o uso incompatível ou irregular da numeração. Ainda não estão disponíveis, na resenha oficial consultada, informações completas sobre o formato do banco de dados, os responsáveis pela alimentação, as regras de acesso ou os prazos para implantação.
Esses detalhes deverão ser acompanhados no texto integral da medida e em eventuais atos complementares. Orientações futuras dos órgãos responsáveis pelo setor poderão esclarecer como as operadoras, fornecedores de tecnologia e demais agentes envolvidos deverão adaptar seus procedimentos.
Próximos passos e pontos em aberto
A publicação da medida inaugura uma etapa de regulamentação e acompanhamento. Para consumidores, empresas e entidades que utilizam serviços de telecomunicações, será importante observar as regras que definirão os critérios de autenticação, os sinais considerados irregulares e os procedimentos para bloqueio ou revisão de comunicações.
Também será necessário verificar como serão tratados os casos de contestação, desbloqueio e correção de informações. Sem esses parâmetros, ainda não é possível determinar o alcance prático da mudança nem estimar como ela será percebida no dia a dia por usuários de diferentes regiões, inclusive na Região Metropolitana de São Paulo.
Por enquanto, o ponto central da medida é a criação de uma base normativa para identificar a origem de chamadas e mensagens e dar suporte ao bloqueio de comunicações que não estejam de acordo com as regras do setor. A aplicação efetiva dependerá das disposições complementares e da divulgação do texto integral com as orientações técnicas.