O advogado Márcio Coutinho frisa que a discussão sobre o papel das candidaturas femininas e a eficácia das cotas de gênero no cenário político brasileiro ganha um novo contorno com a promulgação do Novo Código Eleitoral. É importante analisar como as novas disposições legislativas podem, de fato, impulsionar a participação das mulheres na política. A representatividade feminina nas esferas de poder é um pilar fundamental para uma democracia mais equitativa e inclusiva, refletindo a diversidade da sociedade.
O contexto histórico das candidaturas femininas e as cotas de gênero
Historicamente, a participação feminina na política brasileira tem sido marcada por obstáculos e sub-representação. Apesar de constituírem a maioria do eleitorado, as mulheres ocupam uma parcela desproporcionalmente pequena dos cargos eletivos. A introdução das cotas de gênero, que exigem um percentual mínimo de candidaturas femininas por parte dos partidos políticos, surgiu como uma medida para tentar reverter esse quadro.
Ainda que a intenção das cotas seja positiva, o especialista em Direito Eleitoral, Márcio Coutinho, pontua que a prática demonstrou a necessidade de mecanismos mais robustos para assegurar que essas candidaturas femininas fossem genuínas e recebessem o apoio necessário dos partidos. A falta de investimento em campanhas femininas, a distribuição desigual de recursos e a ausência de estrutura de apoio têm sido barreiras persistentes.
O Novo Código Eleitoral e as medidas de incentivo às candidaturas femininas
O Novo Código Eleitoral introduz algumas inovações que buscam fortalecer as candidaturas femininas e combater as fraudes nas cotas de gênero. Entre as medidas, segundo comenta Márcio Coutinho, destaca-se a priorização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as campanhas de mulheres, e a previsão de sanções mais rigorosas para os partidos que não cumprirem as determinações. Também há um esforço para aprimorar a fiscalização da efetividade das candidaturas, visando coibir a prática de registrar mulheres apenas para cumprir a cota legal, sem lhes dar as condições mínimas de competitividade.

Ainda nesse contexto, o Código Eleitoral procura estabelecer critérios mais claros para a distribuição dos recursos, buscando assegurar que as candidatas recebam um tratamento equitativo em relação aos candidatos homens. Márcio Coutinho enfatiza que a transparência na aplicação desses fundos é crucial para evitar desvios e garantir que o dinheiro chegue efetivamente às campanhas das mulheres. A norma também prevê que a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão dedique um percentual de seu tempo para promover a participação feminina na política, incentivando o engajamento e a visibilidade das candidatas.
Desafios e perspectivas para a efetividade das cotas de gênero
Apesar dos avanços trazidos pelo Novo Código Eleitoral, diversos desafios persistem para a plena efetivação das cotas de gênero e o aumento da representatividade feminina. O Dr. Márcio Coutinho aponta que a cultura política brasileira ainda é predominantemente masculina, o que se reflete em resistências internas nos partidos à promoção de candidaturas femininas competitivas. A efetiva mudança depende não apenas da lei, mas de uma transformação cultural profunda que valorize e incentive a liderança feminina.
Márcio Coutinho ressalta que a educação política e o empoderamento das mulheres são elementos-chave para o sucesso das políticas de cotas. É preciso investir na formação de novas lideranças femininas e no incentivo à participação das mulheres desde as instâncias partidárias de base. A garantia de que as candidatas recebam apoio estrutural, financeiro e político é essencial para que suas campanhas sejam viáveis e competitivas.
Desse modo, o Novo Código Eleitoral representa um passo importante, mas sua verdadeira eficácia dependerá da capacidade dos partidos, da sociedade civil e da Justiça Eleitoral de trabalharem em conjunto para transformar as cotas de gênero em um instrumento real de inclusão e equidade política.
Autor: Francisco Zonaho